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Procedimento Concursal Comum - Dois Postos de Trabalho Na Carreira e Categoria de Assistente Operacional

Procedimento Concursal Comum - Dois Postos de Trabalho Na Carreira e Categoria de Assistente Operacional


28-JAN-2026

Procedimento Concursal Comum BEPProcedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira, datada de 15 de janeiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Junta da União de Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira, de acordo com a seguinte referência:- 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. O procedimento cessa nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira.5 – Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.6 - Caracterização dos postos de trabalho:– Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Proceder à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; corte de árvores nas bermas; limpeza de valetas, composição de bermas e desobstrução de aquedutos; conservação de troços de estrada, pequenas reparações e desimpedimento de acessos; conservação e reparação do património móvel e imóvel da freguesia, arruamentos, caminhos rurais e espaços ajardinados; montagem e desmontagem de estruturas; varredura de arruamentos e caminhos rurais, limpeza de edifícios e espaços públicos; demais funções legais ou deliberadas pela Junta ou Assembleia; outros serviços de carácter operativo não especificados.6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário:Carreira e categoria de Assistente Operacional: 878,41€, posição remuneratória 1ª, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única.8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9 - Requisito habilitacional:Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.- Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União de Freguesias ou solicitado por email para uf.fontarcadaoliveira@gmail.com o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: uf.fontarcadaoliveira@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal – Assistente Operacional.10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;b) Documento comprovativo das habilitações literárias;c) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.11 - Composição e identificação do júri:Presidente: Natália Maria Magalhães Pereira, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.Vogais efetivos:1.º Vogal: Andreia de Araújo Gonçalves;2.º Vogal: João Paulo Magalhães Fernandes;Vogais suplentes:1.º Vogal: Cristela Catarina Gonçalves Fernandes;2.º Vogal: Luís Filipe Moreira Fernandes.12 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:a) Prova de Conhecimentos (PC);b) Avaliação Psicológica (AP).12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:a) Avaliação Curricular (AC);b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).12.2 - Classificação final (CF):Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)13 - Descrição dos métodos de seleção:13.1- Prova de Conhecimentos (PC)13.1.1- Prova de Conhecimentos (PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:a) não sejam titulares da carreira/categoria de assistente operacional;b) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;c) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura;13.1.2 - Prova de Conhecimentos, de cariz prático (PPC): A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.13.1.3 – Natureza da prova:A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração máxima de 30 minutos, de acordo com os critérios de avaliação da Grelha de Avaliação da Prova Prática De Conhecimentos.A Prova Prática de Conhecimentos tem como objetivo avaliar a atitude perante a tarefa, a perceção, compreensão e execução da tarefa, utilização das regras de segurança e higiene no trabalho, qualidade do trabalho realizado e o tempo de execução, consistindo no manuseamento de ferramentas manuais e mecanizadas, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores;B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores;C - Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre o manuseamento de ferramentas manuais e mecanizadas. Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores.A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:PC = A + B + Cem que:PC = Prova de ConhecimentosA = Atitude perante a tarefaB = Aptidão e qualidade na execução da tarefaC = Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos o manuseamento das ferramentas manuais e mecanizadas.13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 921º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada segundo a menção classificativa de apto ou não apto.13.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.13.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,80 EP, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.13.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:- Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura 20 Valores- Habilitações académicas de grau exigido à candidatura 18 Valores13.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:a) Sem experiência - 5 valoresb) Experiência inferior a 1 ano - 7 valores;c) Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores;d) Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores;e) Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores;f) Com experiência superior a 10 anos - 20 valores.13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes sete competências: Competências técnicas: Realização e Orientação para resultados; Inovação e Qualidade; Organização e Método de Trabalho; Competências pessoais: Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Competências conceptuais ou Conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;b) Demonstrou seis dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;c) Demonstrou quatro dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.13.4.1 A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado.Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União de Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 19.º da Portaria.18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira.20 - Notificação e exclusão dos candidatos:20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.20.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.21 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira.24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.28 de janeiro de 2026 - A Presidente da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira, Clarisse Susana Duarte Vieira.

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e caros Fregueses,


Como sabem o exercício das funções públicas assenta na presença constante e proximidade, no espírito de serviço e de compromisso com o bem comum. 

O nosso comprometimento diário é ouvir, agir e servir a nossa comunidade com toda a dedicação, trabalho e transparência.

Este executivo continuará a trabalhar sempre com responsabilidade, proximidade e dedicação, procurando responder às necessidades da nossa população e contribuindo assim para o desenvolvimento desta União de Freguesias. 

Juntos, com união, participação e trabalho continuaremos a fazer da nossa freguesia um lugar melhor para viver, objetivo que todos queremos.

Contem connosco hoje e sempre!

Clarisse Vieira
José Vaz 
Jaime Fernandes

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